Eduardo Paes
Nenhum resultado
Mais notícias
  • Início
  • História
  • Realizações
  • Propostas
    • Assistência Social
    • Cultura
    • Educação
    • Emprego, Renda e Turismo
    • Esporte e Legado
    • Favelas e Comunidades
    • Gestão e Finanças Públicas
    • Jovem
    • Meio Ambiente e Clima
    • Mulheres
    • Ordem Pública
    • PCD
    • Saúde
    • Transporte
  • Vídeos
  • Notícias
  • Materiais
  • Participe
Eduardo Paes 55 - Prefeito
Nenhum resultado
Mais notícias
Início Justiça

Acusado de improbidade pela gestão de Crivella, Eduardo Paes é inocentado pela Justiça

Tribunal de Justiça fluminense negou recurso do Ministério Público e manteve sentença que absolveu o prefeito Eduardo Paes (PSD).

Publicado por Pedro H. Lima
23/05/2022 - 13:48
Sobre Justiça
141 9
A A
(Foto: Reprodução/ Internet)

(Foto: Reprodução/ Internet)

Envie no WhatsAppFaça um Tuite

Como o cancelamento de empenhos não liquidados de órgãos públicos ocorreu com base em recomendação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou recurso do Ministério Público e manteve sentença que absolveu o prefeito Eduardo Paes (PSD) e dois ex-secretários da acusação de improbidade administrativa.

A denúncia foi feita pela gestão do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), que acusou o atual chefe do Executivo carioca de ato de improbidade no cancelamento de empenhos não liquidados de todos os órgãos da Administração direta e indireta, efetuados entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2016, no segundo mandato de Paes, sem análise prévia adequada sobre a ocorrência ou não dos respectivos fatos geradores.

A ação foi negada em primeira instância, mas o MP recorreu. A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, afirmou que o Tribunal de Contas do Município do Rio arquivou procedimento sobre o cancelamento de empenhos, considerando que a medida foi regular. O TCM-RJ também destacou que, mesmo se os empenhos houvessem sido liquidados, ainda assim haveria superávit financeiro.

Como Paes, Carlos Evandro Viegas (ex-secretário de Fazenda) e Antônio César Lins Cavalcanti (controlador-geral do município) agiram com base em recomendação da corte de contas, não houve dolo, disse a magistrada.

Ela também argumentou que não ficou provado dano aos cofres públicos e que não é possível presumir tal prejuízo — até porque a Prefeitura do Rio teve superávit em 2016.

Sem irregularidades

O advogado Flávio Willeman, responsável pela defesa de Carlos Evandro Viegas e Antônio César Lins Cavalcanti, afirmou que o cancelamento de empenhos não liquidados não é, por si, uma conduta ilegal, pois está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), na Lei 4.320/1964 e em decretos como o 93.872/1986.

Segundo Willeman, assumir dívidas, realizar operações de crédito ou atrasar pagamentos, desde que dentro dos limites legais, não gera danos ao erário. “Não há ilegalidade em criar funcionalidade que permita o cumprimento de ordem legal, assim como não há qualquer restrição legal quanto ao cancelamento de empenhos realizados em conjunto. Cancelar empenhos nada tem a ver com a conduta proibida de realizar despesa sem prévio empenho prevista pelo artigo 60 da Lei 4.320/1964”, explicou o advogado.

O especialista ainda destacou que o TCM-RJ entendeu pela inexistência das irregularidades apontadas na ação e considerou válidas suas atuações, isentando e inocentando os réus de qualquer conduta ilícita. “Ficou claro, portanto, que eles não cometeram ilegalidade e, muito menos, improbidade administrativa”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0108195-47.2018.8.19.0001

Com informações: ConJur
Envie para um amigoFaça um tweet117Compartilhar

O trabalho segue. O Rio avança.

Cães envenenados: Paes ordena lavagem de ruas e pede apuração via Centro de Inteligência e Vigilância da Prefeitura

Cães envenenados: Paes ordena lavagem de ruas e pede apuração via Centro de Inteligência e Vigilância da Prefeitura

10/06/2024
Nota sobre o afastamento do Juiz Marcelo Bretas pelo CNJ

Nota sobre o afastamento do Juiz Marcelo Bretas pelo CNJ

28/02/2023

Ricardo Lewandowski suspende ação da Lava Jato contra Paes

24/09/2022

Investigações revelam plano para forjar flagrante contra prefeito Eduardo Paes

13/09/2022

Opinião dos cariocas: 1

  1. Iolanda Maria de Abreu Pimenta says:
    3 anos ago

    Estou muito feliz com mas uma vitória. Parabéns e sucesso sempre.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

É amor, é trabalho,
é mais pelo Rio.

Eduardo Paes 55 - Prefeito | CNPJ: 56.507.393/0001-89
Coligação É O RIO SEGUINDO EM FRENTE: PSD, Solidariedade, Podemos, Avante, Agir, PDT, PSB, PRD, DC e Federação PT/PV/PCdoB.

Welcome Back!

Acesse sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Eduardo Paes 55 - Prefeito
Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Mais notícias
  • Início
  • História
  • Realizações
  • Propostas
    • Assistência Social
    • Cultura
    • Educação
    • Emprego, Renda e Turismo
    • Esporte e Legado
    • Favelas e Comunidades
    • Gestão e Finanças Públicas
    • Jovem
    • Meio Ambiente e Clima
    • Mulheres
    • Ordem Pública
    • PCD
    • Saúde
    • Transporte
  • Vídeos
  • Notícias
  • Materiais
  • Participe

Eduardo Paes 55 - Prefeito | CNPJ: 56.507.393/0001-89
Coligação É O RIO SEGUINDO EM FRENTE: PSD, Solidariedade, Podemos, Avante, Agir, PDT, PSB, PRD, DC e Federação PT/PV/PCdoB.