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Eduardo Paes e Alexandre de Moraes celebram acordo para criação do Museu da Democracia

Ministro Alexandre de Moraes recebeu nesta segunda (11) o prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes, para a assinatura do documento.

Publicado por Pedro H. Lima
12/12/2023 - 16:37
Sobre Governo e Cidade
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Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

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A cidade do Rio de Janeiro (RJ) vai ganhar uma nova atração: o Museu da Democracia (Mude). O local é fruto de acordo de cooperação entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o município do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Cultura. O documento foi assinado nesta segunda-feira (11), na sede do TSE, em Brasília (DF) pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e pelo prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes.

O Mude será um espaço de celebração e reafirmação da importância da democracia para o Brasil e para as brasileiras e os brasileiros. Nele, os visitantes poderão conhecer a trajetória da democracia do país até os dias atuais.

Na ocasião, Alexandre de Moraes compartilhou que os mais recentes acontecimentos envolvendo ataques à democracia e à Justiça Eleitoral motivaram o resgate da história democrática no país por meio da fundação do Museu. Segundo o presidente do TSE, o propósito é “demonstrar que, apesar de todos os percalços que tivemos nos últimos tempos, as instituições são mais fortes e estão preparadas para defender a democracia”.

“O importante é deixar isso para a história, para que as novas gerações, os estudantes e todas as pessoas possam verificar que o Brasil tem uma democracia forte, como [o país] a construiu e como vai, cada vez mais, fortalecê-la”, afirmou o ministro.

Localização

O Museu da Democracia funcionará no Centro Cultural da Justiça Eleitoral, na cidade do Rio de Janeiro, local onde já funcionou a sede do Tribunal, no período de 1946 a 1960, quando foi transferida para Brasília, em razão da inauguração da nova capital federal.

“É uma das áreas mais bonitas da cidade. Ali tem o centro histórico do Brasil Colônia, do Brasil Império e da República”, ressaltou Eduardo Paes. “O Museu da Democracia certamente é um espaço em que a gente vai poder iluminar algo tão obscuro na história brasileira, mostrar o quão importante é a democracia e o quanto a gente só evolui com ela. A gente cumpre aqui um papel para a cidade, para a República e para a democracia brasileira”, finalizou.

Chamamento público

A fim de viabilizar a estruturação do Museu, o TSE abrirá, com o auxílio da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, um chamamento público para selecionar organização da sociedade civil que ficará responsável pela implementação, operacionalização e gestão especializada do Mude.

Tanto o Tribunal quanto a Secretaria Municipal de Cultura do Rio deverão designar um servidor efetivo para realizar a interface entre os órgãos e também a supervisão e o acompanhamento da execução do acordo de cooperação técnica.

Justiça Eleitoral: a guardiã da democracia

Formada pelo TSE, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes e pelas juntas eleitorais, não é à toa que a Justiça Eleitoral (JE) é conhecida como a guardiã da democracia. Ela está diretamente ligada ao fortalecimento e à defesa da democracia, pois reafirma diariamente o compromisso com as eleitoras e os eleitores e com a transparência e a legitimidade das eleições, reforçando e garantindo a vontade soberana do povo.

A trajetória da Justiça Eleitoral apaga um passado de fraudes e garante eleições limpas, seguras, transparentes e auditáveis. Todos os órgãos que integram a JE têm a composição estabelecida pela Constituição Federal e competência determinada pelo Código Eleitoral.

Acordo

O acordo de cooperação técnica tem duração de dois anos, a contar da data de divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e poderá ser prorrogável por igual período. A publicação do extrato no PNCP deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis, contados da assinatura do acordo.

Para entender melhor como será regido o acordo, basta conferir a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.531/2023 e a Lei Federal nº 13.709/2018, com as respectivas alterações.

Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica.

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