Eduardo Paes
Nenhum resultado
Mais notícias
  • Início
  • História
  • Realizações
  • Propostas
    • Assistência Social
    • Cultura
    • Educação
    • Emprego, Renda e Turismo
    • Esporte e Legado
    • Favelas e Comunidades
    • Gestão e Finanças Públicas
    • Jovem
    • Meio Ambiente e Clima
    • Mulheres
    • Ordem Pública
    • PCD
    • Saúde
    • Transporte
  • Vídeos
  • Notícias
  • Materiais
  • Participe
Eduardo Paes 55 - Prefeito
Nenhum resultado
Mais notícias
Início Gestão, Finanças e Simplificação

Prefeitura notifica Light por não cumprir lei e determina redução imediata do valor das tarifas

O Procon Carioca também aplicou medida cautelar para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja concedido imediatamente.

Publicado por Pedro H. Lima
19/07/2022 - 15:34
Sobre Gestão, Finanças e Simplificação
149 1
A A
(Foto: Reprodução)

(Foto: Reprodução)

Envie no WhatsAppFaça um Tuite

A Prefeitura do Rio de Janeiro, através do Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, notificou a Light a apresentar informações acerca do descumprimento de uma lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do PIS/Cofins (imposto federal) cobrado a mais nas contas de luz. O Procon Carioca também aplicou medida cautelar para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja concedido imediatamente.

A concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas tarifas. Com a determinação cautelar, os índices devem ser reduzidos.

Além de não ter devolvido os valores dos tributos recolhidos a mais, a Light também não informou aos consumidores como e quando será realizada a devolução. Nesse caso, é evidente que a não devolução dos valores cobrados indevidamente está gerando vantagem manifestamente excessiva para a concessionária e, consequentemente, o seu enriquecimento ilícito.

– O Procon Carioca esclarece que essa devolução é um direito do cidadão carioca, pois, neste caso, há evidente violação aos direitos dos consumidores, haja vista que a lei é clara e segue entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal – disse Wellington de Lima, assessor de fiscalização do Procon Carioca.

Caso a Light esteja impossibilitada de cumprir de imediato a medida determinada, 2% do seu faturamento bruto deverá ser provisionado para que seja possível ressarcir os consumidores futuramente.

Entre os questionamentos feitos pelo Procon Carioca, a Light deverá informar como é realizada a cobrança de tarifa elétrica; se ainda há cobrança de ICMS na base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins e por quanto tempo a cobrança foi realizada de maneira indevida.

Além disso, deve apresentar informações e documentos que comprovem o período, por qual motivo os valores ainda não foram devolvidos, quantos clientes a fornecedora possui na cidade do Rio de Janeiro, quantos clientes fazem jus à devolução dos valores e qual o valor total do crédito a ser devolvido aos consumidores.

Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, a decisão do governo federal deve ser cumprida pela Light e as explicações cabíveis devem ser dadas.

– O cidadão que pagou indevidamente tem o direito de ser ressarcido, e o Procon Carioca tomou as providências necessárias para que a questão seja resolvida e o consumidor não siga sendo prejudicado.

Envie para um amigoFaça um tweet116Compartilhar

O trabalho segue. O Rio avança.

Olimpíadas impulsionaram economia do Rio em quase R$100 bilhões, revela FVG

Olimpíadas impulsionaram economia do Rio em quase R$100 bilhões, revela FVG

23/07/2024
Paes anuncia abertura da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro

Paes anuncia abertura da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro

03/07/2024

Projeto de Lei da Prefeitura para criar incentivo à Bolsa de Valores na cidade é aprovado pela Câmara de Vereadores

27/06/2024

Galeão reerguendo: movimento de voos aumenta 126%, com 1,2 milhão de passageiros para julho

26/06/2024

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

É amor, é trabalho,
é mais pelo Rio.

Eduardo Paes 55 - Prefeito | CNPJ: 56.507.393/0001-89
Coligação É O RIO SEGUINDO EM FRENTE: PSD, Solidariedade, Podemos, Avante, Agir, PDT, PSB, PRD, DC e Federação PT/PV/PCdoB.

Welcome Back!

Acesse sua conta abaixo

Senha esquecida?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Eduardo Paes 55 - Prefeito
Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Always active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Manage options Manage services Manage {vendor_count} vendors Read more about these purposes
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Mais notícias
  • Início
  • História
  • Realizações
  • Propostas
    • Assistência Social
    • Cultura
    • Educação
    • Emprego, Renda e Turismo
    • Esporte e Legado
    • Favelas e Comunidades
    • Gestão e Finanças Públicas
    • Jovem
    • Meio Ambiente e Clima
    • Mulheres
    • Ordem Pública
    • PCD
    • Saúde
    • Transporte
  • Vídeos
  • Notícias
  • Materiais
  • Participe

Eduardo Paes 55 - Prefeito | CNPJ: 56.507.393/0001-89
Coligação É O RIO SEGUINDO EM FRENTE: PSD, Solidariedade, Podemos, Avante, Agir, PDT, PSB, PRD, DC e Federação PT/PV/PCdoB.